Criar perfil fake é crime?

Com o grande crescimento das redes sociais nas duas últimas décadas é normal que surjam novos pontos e questionamentos, quando exploramos o universo da internet e das mídias. E um desses pontos / questionamento é: Criar um perfil fake é ou não é crime?

Vivemos um momento em que a questão das fake news está bem em alta. Fake News, que significa notícias falsas em inglês, é muitas vezes originada de um perfil falso que espalha um conteúdo falso e que é compartilhado por perfis e pessoas reais, as vezes enganados as vezes mal intencionados.

Criar um perfil falso com intenção de fazer algo errado, como espalhar desinformação ou mesmo ameaçar alguém, é sim um crime. Outro cenário no qual perfil falso é crime é se ele for criado com o objetivo de se passar por alguém.

Agora, um perfil fake nem sempre é criado com más intenções. De modo geral, não é um crime, e sim uma ferramenta que pode ser usada para fins criminosos. Caso alguém seja criminalmente acusado disso cabe ao advogado criminal responsável pela defesa elucidar os fatos e argumentar pelo réu.

Pessoa com doença mental pode ser presa?

Esse é um assunto muito complexo: Afinal, um doente mental pode ou não ser preso?

Como um assunto complexo que é a resposta, naturalmente, não é tão simples! Basicamente, se a pessoa cometeu um crime em função pelo menos parcial de sua condição mental ela pode ser definida como inimputável ou semi-imputável. Ou seja, ela não é 100% responsável por seus atos, tendo em vista que não consegue ter a noção precisa de julgar o que é certo e o que é errado.

Para ser considerado como tal é necessário uma avaliação técnica feita por um profissional da saúde, que pode ser solicitada pelo advogado criminal responsável pela defesa, cabendo a juiz aceitar ou não o pedido, ao julgar sua validade.

Sendo considerado inimputável ou semi a pessoa não pode ser condenada criminalmente. Porém, em casos de crimes mais graves, ela também não está apta a conviver em sociedade. Sendo assim, o juiz deve determinar que a pessoa seja internada em um hospital de custódia, aonde vai receber tratamento com o objetivo de conseguir conviver plenamente em sociedade.

O que é um hospital de custódia?

Hospitais de custódia são lugares aonde as pessoas que cometeram crimes e que tem algum tipo de problema psicológico mais grave são enviadas. Não é um presídio e o foco principal do local é o tratamento para a reabilitação e não simplesmente a reclusão e punição.

Esse é mais um dos assuntos bem complexos do universo jurídico. Acompanhe nosso blog para mais informações relacionadas a advocacia criminal!

Algumas medidas a serem tomadas quando alguém é preso

A detenção de um ente querido ou de um amigo é, naturalmente, um momento desesperador. E, nessas horas, é difícil pensar com clareza no que fazer.

Por isso, é sempre bom que você tenha em mente o que deve ser feito para que não tome nem uma decisão desesperada na hora do pânico. Pensando nisso, reunimos aqui algumas ações a serem tomadas para caso da prisão de alguém próximo.

 

Entenda a acusação

Entender o motivo da prisão é o primeiro passo. Desde a acusação até a “modalidade” dela. (Se é uma prisão preventiva, flagrante, etc…)

 

Descubra para aonde a pessoa está sendo encaminhada.

Isso é essencial. Afinal, se você quer ir até o local, ou mandar um advogado criminal, você tem que sabe aonde a pessoa está detida. A autoridade que estiver efetuando a prisão poderá informar qual o destino da pessoa.

 

Procure um advogado

Já se munindo das informações a cima, procure um advogado para que ele tome conta dos próximos passos. Ter uma pessoa com entendimento do direito criminal é essencial para garantir os direitos do acusado e tomar a devidas providências.

E, assim como qualquer outro serviço que você contrate, é de vital importância buscar um profissional de qualidade. O destino da pessoa em questão vai estar também nas mãos do advogado contratado. Por isso, sempre busca referências e formas de avaliar a qualidade do profissional!

 

Tenha em mente esses pontos para, caso um dia, seja necessário tomar as decisões que uma prisão de alguém próximo demanda!

O que você diz para um policial pode ser considerado como prova?

Esse é uma dúvida muito comum. Afinal, uma declaração dada a uma autoridade, mesmo que “informalmente”, pode ser considerada uma prova contra você?

Primeiramente, é bom deixar claro que nem uma conversa que você tem com uma autoridade é “informal”, por isso mesmo que as policiais são obrigadas a se identificar sempre, para que você não tenha dúvida que fala com uma autoridade.

A resposta é: Tudo aquilo que você diz para uma autoridade pode ser sim usado contra você. Mas não é, necessariamente uma prova, e sim tem o peso de um depoimento contra você, que pode ser anexado a alguma eventual acusação porém que ainda carece de provas.

Por isso mesmo que a recomendação padrão é que, você mediante a uma acusação ou a chance de uma acusação deve sempre evitar de dar muitas declarações a autoridade sem a presença de seu advogado criminal.

O que são penas restritivas de direitos?

As pena restritiva de direitos é um dos 3 tipos de penas possíveis previstas em nosso código penal. Elas, como o nome sugere, tiram alguns direitos dos condenados, sem tirar sua liberdade. Até por isso elas são chamadas de penas “alternativas”, por serem uma alternativa à prisão.

O artigo 43 descreve as possibilidades de penas restritivas como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.

Quando o caso se aplicar em alguma das possibilidades previstas a pena de reclusão deve ser trocada por uma restritiva. É previsto que a troca deve ocorrer quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.

Porém, quando o crime é de violência doméstica ele fica de fora desses casos e não ocorre o “benefício”.

Cabe, durante o julgamento, ao advogado criminal buscar o melhor interesse do réu e entender se ao caso poderia se aplicar as penas restritivas de direitos.

Quais os benefícios de um réu primário?

Um réu primário é aquele que está sendo acusado de algo, porém nunca teve um condenação em sua ficha. Importante deixar claro que então uma pessoa que está sendo acusada criminalmente por uma segunda vez, sem ter sido condenada na primeira também é um réu primário. Para contar como reincidência o cidadão deve ter sido condenado no transito em julgado (1ª, 2ª e 3ª instância).

Quando falamos dos benefícios de um réu primário temos que dizer que eles são muitos. Eles podem ter suas penas privativas de liberdade convertidas em penas restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários entre outros.

Outro beneficio “informal” é que uma pessoa que nunca foi condenada pode estar submetida a um benefício da dúvida maior. Como em casos em que a pessoa é detida portando drogas, caso ela não tenha em seu histórico envolvimento com tráfico o juiz estará mais suscetível a acreditar que os entorpecentes eram apenas para uso e não para venda. Isso, é claro, não é uma ciência exata e apenas uma das possíveis interpretações.

O que é o Poder Executivo?

O Poder Executivo é um dos 3 poderes que regem o estado Brasileiro. Assim como os outros 2 ele tem suas funções e objetivos bem definidas.

Ele, conforme o nome sugere, é o poder que executa. Ou seja, garante que leis, direitos e obrigações sejam cumpridos, os tirando do papel e dando caráter prático. Para tanto, nele se engloba a polícia e outros “poderes secundários” (regulamentares, hierárquico e disciplinar, etc…)

 

Quem é o chefe do Poder Executivo?

Em regimes presidencialistas, como o nosso, o chefe do Executivo é o Presidente da República eleito. Ou seja, nós, como cidadãos, escolhemos de 4 em 4 anos através de eleição direta quem vai ser encarregado de liderar o Poder Executivo, para garantir nossos interesses e nos representar fora do país.

Primordialmente, suas funções são: administrar interesses do povo, governar segundo relevância pública, fazer serem efetivas as leis, e dividir entre os três níveis de governo a gestão administrativa em educaçãosaúdesegurançamobilidade urbana, entre outras áreas.

Os Poder Executivo é divido em níveis: Federal, Estadual e municipal. Dessa forma, existem líderes para cada um desses níveis. Presidente, governador e prefeito, respectivamente.

Os líderes de cada uma das divisões são responsáveis pela escolha de outros importantes membros desse poder: Os secretários (estaduais e municipais, escolhidos pelo governador e pelo prefeito) e os ministros (federais, escolhidos pelo presidente).

 

Apesar do que uma pessoa mais leiga pode pensar, o Executivo não é de forma alguma superior aos outros 3 poderes. Eles devem conviver de forma harmônica e sempre respeitando a autonomia e autoridade um do outro.

Conseguiu entender um pouco sobre o funcionamento do Poder Executivo? Continue acompanhando nosso blog e leia conteúdos sobre advocacia criminal!

O que é o Poder Judiciário?

O Poder Judiciário é sempre muito falado. Mas, você sabe, exatamente, o que ele significa?

O Poder Judiciário é um dos três poderes do estado moderno. Sua principal função é defender os direitos de cada cidadão, garantindo a justiça e resolvendo qualquer possível conflito que possam surgir na sociedade brasileira, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

Ele garante que todo cidadão tenha direito a um julgamento justo e ai que entra a função do advogado criminal, profissional que deve garantir que o réu tenha seus direitos totalmente resguardados durante uma acusação. Um desses direito é que o réu não seja de forma alguma punido, sendo inocente!

O que é o Instituto dos Advogados Brasileiros?

O Instituto dos Advogado Brasileiros, chamado de IAB, é o instituição máxima do conhecimento jurídico na prática do direito no Brasil. Ele foi criado pelo ato oficial de 7 de agosto de 1843 e um tempo depois foi responsável pela criação da famosa OAB!

Logo após a independência do Brasil surgiram os primeiros cursos de direito e com o tempo era clara a necessidade de uma instituição séria para representar esses profissionais. Em 1843 o Governo Imperial manda publicar o aviso sobre o Estatuto do Instituto dos Advogados Brasileiros:

“Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843. Honório Hermeto Carneiro Leão.”

No estatuto já se falava sobre a criação de uma Ordem dos Advogados Brasileiros. Ela ficaria responsável por de fato definir que estaria apto a exercer a advocacia. Portanto, para ser um advogado criminal, por exemplo, seria necessário ter sua capacidade atestada pela Ordem antes de de fato poder exercer. Porém, só quase 90 anos depois nasceu a Ordem.

O IAB, que inclusive é a instituição de direito mais antiga das Américas, tem uma enorme importância para a história do direito brasileiro. É uma organização que essencial para o bom andamento da prática da advocacia no território nacional.

E na pratica esse Instituto se dedica ao estudo do direito e difusão dos conhecimentos jurídicos no pais. Podemos ver, portanto, que enquanto a OAB foca em regular o exercício da profissão o IAB foca mais na área do ensino e do conhecimento.

O que é uma CPI?

Um assunto que está muito em alta nos últimos tempos é o da CPI. Ela é uma das atribuições do poder legislativo. Basicamente, a CPI é uma comissão temporária formada pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, com prazo bem definido e com objetivo claros, que tem como missão trazer luz a alguns assuntos e esclarece-los.

O regimento da Câmara diz que o objetivo é: “investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País”. Ou seja, esclarecer e investigar algum assunto que seja relevante ao povo.

E é importante deixar claro que no caso o citado “investigar” diz respeito a levantar as informações sobre o fato e deixá-los claro para que as áreas competentes, caso julguem que faz sentido, tomem as decisões cabíveis. Portanto, uma CPI não tem a função de acusar criminalmente nem um dos investigados. Caso a justiça deseje formalizar uma denúncia ai sim, se envolvem um juiz, advogado criminal, etc…

A CPI é formada por um conjunto de parlamentares designados a investigar infrações cometidas por algum político ou agente público.

 

Como uma CPI é instaurada?

Para que se tenha início um parlamentar leva o pedido para a Câmara ou Senado e ele é votado, tendo um terço dos possíveis votos ela é validada. O prazo é determinado inicialmente, geralmente 120 dias podendo ser prorrogado por mais 30.

Os representantes são indicados pelo partidos, de acordo com o número de representantes que cada um possui na casa. Dessa forma, quanto maior a quantidade de membros que um partido possui na casa, mais gente ele vai ter na CPI.