Como funciona a prisão domiciliar?

A prisão domiciliar, de acordo com o poder judiciário, é uma espécie de pena alternativa onde o réu cumpre dentro de sua própria residência, a pena na qual foi julgado e condenado ou espera por julgamento. De acordo com um levantamento feito em 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, “das 711 mil pessoas submetidas a algum tipo de prisão no Brasil, cerca de 20% estão em regime domiciliar”.

Segundo o artigo 317 do CPP, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência. Esse tipo de pena é previsto pelo artigo 117, da Lei de Execução Penal, mas é necessário que atenda a alguns requisitos básicos: para uma pessoa ganhar o direito de ficar presa em casa, ela deve ter cumprido uma pena de regime aberto; ou se já tiver mais de 70 anos de idade; se tiver uma doença grave; tiver filho menor com deficiência grave; ou se for mulher e estiver grávida.

Além disso, o preso tem algumas regras determinadas pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas a serem cumpridas, para ter acesso ao benefício da prisão domiciliar. São elas:

  • Residir no endereço declarado;
  • Se apresentar periodicamente à Justiça para dar satisfação sobre as suas atividades fora da cadeia;
  • Ficar dentro de casa entre as 21 e 5 horas todos os dias. Esse limite de horário só pode mudar caso seja autorizado pela vara responsável pela prisão.
  • Nos domingos e feriados, o detento deve ficar em casa em tempo integral, ou seja, o dia todo, exceto se existir alguma autorização especial;
  • O condenado também não deve sair da cidade em que reside e não se relacionar com outras pessoas que estão em regime aberto, semiaberto ou condicional;
  • É obrigatório que o preso trabalhe de forma lícita, mesmo que não seja remunerado;
  • Ele não pode ter armas em casa, tampouco fazer uso de drogas, álcool ou frequentar bares, casas de jogos e prostituição;
  • O detento jamais pode esquecer de portar documentos pessoais importantes para comprovar as autorizações especiais de circulação.

Para conseguir esse benefício, o condenado deve ter um Advogado Criminalista trabalhando em sua defesa, tendo em vista que as vagas hoje em dia são limitadas.

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