Como funciona o regime semiaberto?

No Brasil, o sistema prisional é progressivo. Isso quer dizer que, com o passar dos anos, a pena do preso vai diminuindo, tendo início no regime fechado, indo para o semiaberto e por fim o regime aberto. Isso serve para ir reintegrando o indivíduo na sociedade gradativamente, para futuramente conseguir levar a vida de um cidadão comum. 

De acordo com a Lei n.º 7.210, no regime semiaberto a pessoa tem o direito de trabalhar em colônias agrícolas, industriais ou em instituições equivalentes e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. De 15 em 15 dias, podem passar um fim de semana em casa com a família. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

A Lei de Execução Penal prevê que o condenado vá para o regime aberto com as mesmas condições: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento, caso contrário ele perde o benefício. Não é permitido ir, nem mesmo para almoçar, mais de 100 metros do local de trabalho ou da casa da família. Também é proibido o consumo de bebidas alcoólicas, se envolver em brigas na rua ou com colegas de trabalho e se perderem o emprego, perdem automaticamente o direito de sair periodicamente da prisão.

É importante ressaltar que os presos não possuem nenhum tipo de comodidade ou liberdade. Eles continuam presos e pagando suas penas.

Caso não haja vagas no regime semiaberto, pode-se haver a possibilidade do preso ficar em regime aberto até que libere vaga. Mas isso depende muito de cada caso e apenas um Advogado Criminalista poderá analisar a situação.

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