A condução coercitiva é um método impositivo utilizado pelas autoridades policiais. Ele serve para garantir que as pessoas intimadas a prestarem depoimentos, cumpram esta ação. Trata-se de medida prevista no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) como forma de obrigar o ofendido, a testemunha, o perito, ou qualquer outra pessoa que deva comparecer ao ato para o qual foi intimada, e assim não o faz, injustificadamente.
Ela é o instituto processual presente no Título VII, “Da Prova”, capítulo VI, “Das testemunhas”, artigo 218 do Código de Processo Penal, o qual afirma:
“Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.”
Há também referências a esse instituto nos artigos 201 e 260, que trata do ofendido e acusado, respectivamente:
“Art. 201. […]
§ 1º Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
Caso o indivíduo receba a intimação, mas não compareça a ausência, a condução coercitiva está livre para ser utilizada. As autoridades policiais podem algemar e conduzir o intimado em viatura policial a força, caso seja necessário. Portanto, este método pode ser considerada uma espécie de “prisão cautelar” de curta duração, levando em consideração que o indivíduo sob condução coercitiva é obrigado a acompanhar os policiais ao departamento de polícia para prestar esclarecimentos sobre determinado assunto, com o objetivo de produzir provas sobre a investigação.
Vale ressaltar que a condução coercitiva é tida como legal por ser um mecanismo para a produção de evidências úteis no exercício de uma investigação, auxiliando o advogado criminalista responsável pelo caso.