Como é a lei extradição no Brasil?

A famosa extradição é um dos temas mais explorados nas provas de Direito Constitucional.

 

Ela é considerada pelo Direito Brasileiro a entrega de um indivíduo feita pelo país onde ele se encontra ao país que o reclama para ser submetido a julgamento pelos tribunais deste último ou cumprir pena que lhe foi imposta.

 

No Brasil, a extradição é prevista no artigo 5o, incisos LI e LII da Constituição de 1988, no Título IX da Lei no 6.815/1980. Segundo ela, podem ser extraditados todos os estrangeiros e brasileiros naturalizados com comprovado envolvimento em tráfico de drogas ou que sejam acusados de crimes comuns. Já no caso dos brasileiros natos, eles não podem ser extraditados.

 

A extradição pode ser solicitada tanto para fins de instrução de processo penal a que responde a pessoa reclamada (instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (executória).

 

O Brasil firmou tratado de extradição com Uruguai, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Lituânia, Mercosul, México, Paraguai, Peru, Portugal, Reino-Unido e Irlanda do Norte, República Dominicana, Romênia, Rússia, Suíça, Ucrânia e Venezuela.

 

O pedido de extradição é feito de maneira diplomática na maior parte das vezes entre os governos envolvidos. Vale ressaltar que no Brasil, o Supremo Tribunal Federal é a autoridade competente que concederá ou não o pedido.

 

Segundo nosso Advogado Criminalista, os países só permitem o processo de extradição quando algumas condições são observadas e consideradas necessárias para justificar a ação:

  • É necessário ter uma ordem de prisão emitida pela autoridade competente do país requerente;
  • É preciso que o motivo da extradição seja tipificado como crime tanto pelo país requerente e pelo país requerido;
  • O crime deve ser de gravidade significante;
  • É necessária haver um julgamento justo e da gravidade da pena.
Adicionar a favoritos link permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *