Em fevereiro, foi sancionada uma lei de “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2019”. Pela urgência e gravidade do assunto, a projeto tramitou em cerca de dois dias, o que é um ótimo prazo.
A lei prevê os recursos que podem ser manejados pelas autoridades sanitárias para conter o avanço do vírus. Ou seja, as decisões podem ser tomadas pela equipe administrativa sem necessidade de decisões judiciais. Como o isolamento de pessoas já contaminadas e também o afastamento social, com o intuito de evitar que pessoas não contaminadas acabem se contaminando.
Portanto, cabe ao ministério oficializar os prazos e condições para o período de quarentena. E ao povo ficam assegurados os direitos a tratamento médico gratuito, o direito de serem sempre informados sobre seus estados de saúde e o respeito aos direitos humanos bem como suas liberdades fundamentais.
A lei também diz que todas as medidas devem ser tomadas com base em evidência cientificas. Ou seja, cabe sempre aos especialistas da área tomar esse tipo de decisão.
Porém, ainda não foi determinado pelo ministério da saúde nem um tipo de prazo de duração da situação de emergência. Os prazos de isolamento, até esse momento, estão sempre partindo dos governadores, avaliando a situação particular de seus próprios estados.
É valido observar que existem pontos polêmicos no projeto. Como, por exemplo, o ponto que garante as liberdades fundamentais. Claro, isso em si não é um ponto nem um pouco polêmico. Mas a questão é que se a lei fala especificamente dos direitos fundamentais, os governadores e prefeitos não teriam liberdade para multar pessoas que descumpram a recomendação de isolamento social. Afinal, o direito de ir e vir é fundamental.