Crimes eleitorais são ações ilegais que são cometidas com relação ao período de eleições, seja ele municipal, estadual ou federal. Esses crimes podem ser praticados tanto por candidatos ou também por eleitores.
Os principais crimes eleitorais são:
Boca de Urna
Boca de urna é o ato de convencer eleitores a mudar seu voto, no dia da eleição. Ou seja, usar de propagandas em locais com o objetivo de fazer com que uma pessoa que está indo votar mude de ideia.
Nessa mesma lei fica definido que não pode haver carreatas, comícios e uso de alto falante no dia da eleição.
Ela também define que entrega de panfletos, os famosos “santinhos” de candidatos só podem ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição. E a divulgação de resultados de pesquisas só pode ser feita após as 17h do dia.
A punição para quem cometer esse delito é prisão de 6 meses a 1 ano ou trabalho comunitário pelo mesmo período, mais multa.
Corrupção Eleitoral
Esse diz respeito a dar ou receber qualquer tipo de vantagem em troca de votos. Basicamente, essa lei fala então, de compra e venda de votos, ativa (quem compra) e passiva (quem vende).
A pena para quem praticar esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão.
Concentração de Eleitores
Esse lei condena quem reúne um grupo de eleitores, com objetivo de impedir ou intimidar outros eleitores de votar. É comum que grupos paguem eleitores de forma direta ou indireta para irem a locais de votação e intimidar pessoas que pretendem votar em outros candidatos. Por “pagar de forma indireta” leia-se oferecer transporte, lanche ou qualquer outro tipo de vantagem. Esse crime é mais grave e a ele é previsto de 4 a 6 anos de prisão.