Durante qualquer investigação, de acordo com nossa legislação, existe uma certa limitação do poder policial. Isto é, as autoridades não tem permissão para buscarem em qualquer lugar que desejarem. Para essas buscas é necessário uma autorização que vai ser concedida caso um juiz entenda que faz sentido. E é ai que entra o mandado de busca.
Um mandado de busca é uma autorização emitida por um juiz que permite que autoridades policiais busquem e apreendam provas ou itens de interesse para uma investigação criminal. O mandado pode ser emitido para qualquer propriedade, seja automóvel ou imóvel. E é, tirando exceções, válido para tudo dentro do ambiente.
Para a emissão do mandando o juiz responsável deve avaliar se existe um motivo plausível para que as autoridades façam a busca. Ou seja, se existe um nível relativamente alto de suspeita justificável. Qualquer coisa que seja oficialmente achada durante a busca pode servir como prova.
Em alguns casos, os mandados podem não ser necessários. Se, por exemplo, um policial entende que existe um motivo claro ou urgente para entrar em uma residência, ele assim pode fazê-lo. Isso acontece se um policial ouvir gritos vindos de uma casa, visualizar alguma cena de agressão, se ele estiver perseguindo algum criminoso ou suspeito que entrou em uma residência para se esconder, entre outros possíveis motivos. Nesses casos, alguma eventual prova coletada também é válida.
Claro, entendendo que essa decisão de entrar em algum local sem um mandato cabe a um advogado criminal fazer o questionamento pelos meios legais.
Outro caso no qual é possível uma busca sem mandado é se houver a expressa e clara autorização do proprietário da residência.