Um réu primário é aquele que está sendo acusado de algo, porém nunca teve um condenação em sua ficha. Importante deixar claro que então uma pessoa que está sendo acusada criminalmente por uma segunda vez, sem ter sido condenada na primeira também é um réu primário. Para contar como reincidência o cidadão deve ter sido condenado no transito em julgado (1ª, 2ª e 3ª instância).
Quando falamos dos benefícios de um réu primário temos que dizer que eles são muitos. Eles podem ter suas penas privativas de liberdade convertidas em penas restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários entre outros.
Outro beneficio “informal” é que uma pessoa que nunca foi condenada pode estar submetida a um benefício da dúvida maior. Como em casos em que a pessoa é detida portando drogas, caso ela não tenha em seu histórico envolvimento com tráfico o juiz estará mais suscetível a acreditar que os entorpecentes eram apenas para uso e não para venda. Isso, é claro, não é uma ciência exata e apenas uma das possíveis interpretações.