Crimes graves contra a vida são geralmente julgados através de um júri popular. Isso é, são selecionadas pessoas que vão julgar se o réu é de fato culpado ou se ele é inocente. Esse júri, obviamente, deve ser composto por pessoas imparciais para que não elas não afetem a imparcialidade do julgamento em questão.
Por isso, a seleção desse júri é uma parte muito importante do processo. E como funciona?
Como funciona a seleção de um júri popular?
O primeiro lugar olhado é a lista de voluntários. Para se voluntariar, é necessário ser maior de idade, ter título de eleitor em dia, não ter antecedentes criminais e não ter deficiência visual, auditiva ou mental. No momento da inscrição a pessoa deve comparecer com RG e CPF e aceitar servir a esse objetivo voluntariamente, sem nem uma remuneração.
A pessoa selecionada nunca vai poder servir o júri no caso de um julgamento de algum parente ou mesmo conhecido.
É frequente que a justiça peça ajuda para empresa locais, associações ou instituições de ensino, para conseguir ter mais informações sobre candidatos e assim, apurar a seleção.
O processo de seleção gera uma lista de 25 nomes. Dessa lista, são sorteadas 7 pessoas, que serão o júri do caso. O sorteio é feito pelo juiz responsável, junto ao representado do ministério público, da defensória pública, do advogado criminal do réu e da Ordem dos Advogados do Brasil. Qualquer uma das partes questionando a imparcialidade do processo do sorteio é solicitada a transferência para um outro juiz. Assim, se reinicia toda a seleção.
Uma vez selecionados, os jurados não se comunicam, não falam com ninguém sobre o caso e nem podem expressar publicamente nem um tipo de opinião. Quem descumprir, está sujeito a receber multa. O mesmo acontece caso algum deles se ausente do julgamento se justificativa válida.
E assim é feita a seleção de um júri popular para um julgamento! Caso você tenha interesse em saber mais para se alistar é só procurar o tribunal de júri da sua região!