No Brasil, a lei prevê que somente em crimes intencionais tentados ou consumados contra a vida, como homicídio doloso, infanticídio e participação em suicídio, é necessário ter o júri popular.
Os participantes do júri são voluntários. Eles podem se alistar no Tribunal de Júri de sua cidade, apresentando RG e CPF, certidão criminal negativa e atestado de bons antecedentes. É necessário ser maior de idade, ter ficha limpa, ser eleitor e concordar em ser voluntário. Vale ressaltar que deficientes visuais, auditivos e mentais, presidiários e parentes do réu são vetados e não participam do júri.
Para um julgamento com júri popular, entre todos os voluntários, o juiz convoca 21 pessoas e apenas sete dessa lista são sorteadas para a formação do júri. Conforme os nomes são divulgados, tanto a defesa quanto a acusação têm o direito de aceitar ou recusar o nome. O promotor e o advogado podem recusar até 3 jurados cada um.
Enquanto estiver participando do julgamento, o júri deve dormir e comer no próprio Fórum, sem acesso a informações externas. Isso significa que ele deve ficar sem acessar internet, ler jornais e revistas e assistir TV, só podendo fazer uso do telefone em casos de urgência. Eles também só podem conversar entre si, porém são proibidos de falar sobre questões referentes ao caso que estão participando. Um oficial de justiça acompanha os jurados o tempo todo e caso seja comprovado que essa incomunicabilidade foi quebrada, deve informar o juiz e, nesse caso, tanto a defesa quanto a promotoria podem pedir a anulação imediata do julgamento.
Após todos os depoimentos serem encerrados e todas as provas serem apresentadas, os jurados votam em uma sala isolada, se consideram os réus culpados ou inocentes. O resultado é repassado ao juiz, que estipula a pena com base um questionário respondido por todos os jurados.
Vale lembrar que, a estratégia de defesa começa muito antes da data do julgamento com escolha de testemunhas e a escolha do advogado criminalista é decisiva na hora do tribunal do júri.