A fiança é um valor determinado por uma autoridade que tem o objetivo de conceder a liberdade provisória a um acusado enquanto ele aguarda o julgamento. É muito comum existirem algumas duvidas em torno deste tema, por isso, vamos explicar melhor como funciona este mecanismo.
A fiança pode ser solicitada por um advogado criminal podendo atender aos mais variados casos, exceto aos crimes de: tráfico ilícito de entorpecentes e drogas; racismo; tortura; terrorismo; crime contra a ordem constitucional e o Estado. Então, o primeiro passo é procurar um advogado criminalista que seja experiente e possa te dar todo o auxílio necessário.
Além de realizar o pagamento da fiança, o acusado deve cumprir obrigações durante o andamento do processo, como: comparecer sempre que for intimado, não se mudar sem autorização, não se ausentar por mais de oito dias de sua residência (devendo comunicar a autoridade competente onde pode ser encontrado). Ter uma advogado criminal para acompanhar este processo e sanar duvidas referentes às suas obrigações é extremamente importante nessa fase.
Pois, havendo o descumprimento de qualquer uma das obrigações, a terá sido quebrada pelo réu que, consequentemente, pode perder sua liberdade provisória devendo ter sua prisão preventiva.
Quem define a fiança?
Existem duas autoridades que podem conceder a opção de fiança para um condenado: um delegado ou um juiz. No caso da pena inferior a 4 anos, quem define a fiança é o delegado, em casos de pena máxima do crime é o juiz quem decide. A pena máxima de um crime pode resultar em uma fiança no valor de 10 a 200 salários-mínimos, sendo decidida em até 48 horas.
Quando o réu é absolvido ou o processo se extingue a fiança é devolvida ao acusado com atualização monetária. Quando ocorre a condenação, o valor é utilizada para pagamentos de multas, despesas processuais e indenizações. Sendo devolvido o saldo que não for utilizado.
Como posso pagar a fiança?
Antes de tudo, você ou o advogado criminal que esta cuidando do caso, precisará emitir a guia de pagamento da fiança no site do Tribunal de Justiça {link}, no portal de custas e preencher todos os dados solicitados. Depois de emitir a guia o pagamento deve ser feito no Banco do Brasil.
Quando o pagamento é realizado no mesmo dia da audiência de custódia, você deve levar a guia para o Fórum onde ocorreu a audiência. Quando o pagamento for realizado posteriormente deve ser entregue na Vara Criminal, onde se encontra o processo. Depois de realizar o pagamento da fiança, o condenado deve ser solto dentro de 24 horas.