Em que casos aplica-se a prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual, decretada pela autoridade judiciária competente. Ela é a sanção máxima que um suspeito pode ter antes do julgamento. Ela é diferente da ação penal definida na sentença condenatória e do cumprimento provisório da pena e só é aplicada em último caso, pois se trata de uma medida excepcional. O instituto da prisão preventiva está previsto no artigo 311 a 316 do Código do Processo Penal.

O artigo 312 do Código Penal, diz que a prisão preventiva poderá ser decretada:

A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de:

-Crimes dolosos

Neste caso a prisão preventiva pode ser aplicada quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado;

-Crimes afiançáveis

Quando as provas contra o réu são suficientes para tal ou quando há dúvidas sobre a sua identidade e não há elementos suficientes para esclarecê-la;

-Crimes inafiançáveis

Casos em que não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória. O acusado deve ficar preso até o seu julgamento. São considerados crimes inafiançáveis no Brasil (Constituição, art. 5º, incisos XLIII e XLIV): racismo, prática de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional/Estado de Direito, crimes hediondos como homicídio, estupro, latrocínio, entre outros;

-Crime de violência doméstica e familiar

Contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. A medida é utilizada para garantir a execução das medidas protetivas.

Porém vale ressaltar que no Código de Processo Penal artigo 310, inciso II, c.c com o artigo 311, Caput, a prisão preventiva não pode ser decretada nas prisões em flagrante, salvo nos casos previstos nos artigos acima mencionados, em que ocorre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, valendo essa regra tanto para ação penal pública, bem como, em caso de ação penal privada.

O réu pode ser mantido preso preventivamente pelo período necessário para não atrapalhar as investigações ou até o seu julgamento. Se for preciso, a prisão preventiva pode ser decretada na fase inicial do inquérito policial, deixando o acusado sem o direito de defesa prévia.

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