O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli lançou uma recomendação que se aplica a juízes e tribunais de todo o pais, referente a ações para combater a pandemia de Coronavirus, a Covid 19.
Mas o que diz a recomendação expedida?
Basicamente, que os juízes devem avaliar caso a caso para decidir em favor da prisão domiciliar para alguns detentos. O objetivo disso é diminuir os riscos de contágio pela Covid 19.
Os presos que podem ter direito a esse beneficio são aqueles que estão no considerado grupo de risco. Ou seja, idosos (mais de 60 anos), diabéticos, gestantes, hipertensos, portadores de doenças respiratórias e pessoas que se recuperaram recentemente de doenças cronicas graves. Para que o detento possa ter acesso à esse benefício é essencial que ele não tenha má comportamento durante o período de reclusão e também que não tenha sido condenado por crime violento.
Além disso, os jovens infratores detidos na fundação casa também poderão ser liberados, para cumprir suas detenções na residência. Desde que, igualmente aos detentos, não tenham sido apreendidos por crimes violentos.
Outro ponto é da recomendação é a sugestão da liberação de presos detidos de forma preventiva, que já estejam presos a mais de 90 dias ou que não estejam sendo julgados por crimes violentos.
Lembrando, isso trata-se de uma recomendação, os juízes deveram avaliar os casos, suas implicâncias e todas as suas muito particularidades. Claro, olhando do ponto de vista médico, as penitenciarias, que já sofrem de super lotação, são lugares muito perigosos para pessoas no grupo de risco. Por outro lado, cabe a um juiz decidir o risco para a sociedade de cada um dos casos. Um advogado criminal pode ser consultado para verificar a possibilidade de usufruir desse beneficio