Contrato social é um documento oficial que define todos os direitos e deveres entre os membros de uma sociedade (sócios). Está estipulado no Código Civil nos artigos 997 e seguintes.
Na prática, o contrato social geralmente serve como uma espécie de “certidão de nascimento” de uma pessoa jurídica.
Dentre as cláusulas que o contrato social deve possuir estão:
- O nome empresarial como firma
- A possibilidade da indicação do nome de um dos sócios como nome social da sociedade.
O contrato social deve ser redigido da forma mais objetiva possível, seguir o princípio da veracidade e deve ser claro e evitar ao máximo “estrangeirismo” (termos que fogem no nosso idioma).
Resumindo, então, esse contrato social apresenta os dados básicos do negócio e nomeia os sócios responsáveis pela empresa. Bem como estabelece os direitos e deveres de cada um dos sócios especificamente.
Com exceção de micro e pequenas empresas o contrato, para ter validade, deve ter a assinatura de validação de um advogado cível, devidamente escrito na na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Falando dos dados necessários para a contrato, esses são alguns dos principais:
- Objeto social
- Capital social
- Prazo de duração da sociedade empresária
- Direitos e deveres dos sócios e acionistas
- Encerramento do exercício
É valido falar que o contrato social é usada para a maioria das modalidades de empresas (simples, coletiva, limitada, etc…). Uma outra modalidade é o estatuto social, que é usada principalmente para cooperativas e também empresas sem fins lucrativos.
Outro ponto, é que o modelo de contrato social varia de acordo com o estado. Caso você busque algum exemplo online, procure algum que se encaixe ao lugar no qual você está.