O Código Penal tem como uma das funções históricas a garantia do cumprimento correto do direito penal e também do controle social, onde existe a possibilidade de indagação no processo de identificação do caráter dessas funções. É preciso atentar-se que os papéis de proteção e punição não devem ser excluídos.
Vivemos todos em uma sociedade, que estão propícias a ter conflitos por divergências de desejos, interesses e opiniões, onde tais itens precisam estar ancorados no universo jurídico, para que sejam protegidas de incursões privativas e que sejam ofensivas ao interesse do próximo.
Direito Penal
Podemos definir que Direito Penal é o processo de regulação das relações sociais, que possuem âmbitos tutelares dos bens jurídicos, ou seja, as normas protetivas/reguladora dos direitos, terão um bem jurídico em sua essência, e é nesse momento que surge o código penal, que é o conjunto de normas que regem essas normativas.
Tais normativas que são formadoras do Código Penal buscam resguardar o equilíbrio social nos momentos de conflitos de interesse, a integridade física, a liberdade de propriedade, conhecidos como bens jurídicos, onde o Direito Penal através de um advogado penal visa assegurar tais bens, evitando e punindo possíveis violações, em situações específicas.
Em decorrência dos problemas causados pela criminalidade, é necessário discutir as melhores formas para que ocorra, quando necessário, a intervenção jurídica. Onde a mesma está compreendida entre um conjunto de fatores sociais que causam a violação da Lei Penal, que podem ser levados até a esfera policial ou ainda para esfera penal, ficando à margem da intervenção estatal.
O Código penal pode ser definido como um conjunto de leis oriundos do sistema penal utilizados em sistemas, utilizadas para aplicação de punições evitando assim que delitos criminais sejam cometidos na esfera social e que estejam infringindo as normas que são previamente estabelecidas na Constituição vigente.