Em nosso dia-a-dia, muito se ouve falar sobre vários termos técnicos que não temos total certeza do significado. Principalmente quando esses termos são relacionados ao direito, ainda mais quando você não é um advogado criminal.
Um desses termos, que, inclusive, vem sendo bastante usado na mídia nos últimos anos, é o excludente de ilicitude. Mas, o que isso significa afinal?
O excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do nosso código penal brasileiro. Ele não considera ilícito algumas ações em determinadas situações, que geralmente seriam.
Basicamente, é dito que em certa situações não é cabível que seja considerado como uma atitude ilícita normal. Por exemplo, homicídio cometido em legitima defesa.
Um projeto de lei apresentado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, como parte do pacote anti crime do, na época Ministro de Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, visava acrescentar ao parágrafo o seguinte trecho: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.”
Isso na prática exclui, ou diminui, a definição de ato ilícito em algumas situações de erro policial. No qual, por exemplo, algum policial toma uma ação errada e acabe por matar um inocente ou suspeito, sem intenção. Ou se ele agir com mais vigor do que seria o correto. Essa medida é polemica, pois poderia dar margem para que erros ou morte de pessoas inocentes sejam minimizados. Os contrários ao projeto ainda afirmam que isso poderia ser interpretado como um carta branca para homicídios cometidos por policiais.
O ex-ministro Sérgio Moro disse na época que esse com certeza não era o caso e que isso não aconteceria. Que apenas visava proteger as pessoas que agissem em legitima defesa, mesmo que, as vezes, em intensidade um pouco acima do necessário.