O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela ou ainda preceito bagatelar, é um principio do direito penal que prevê a não punição de crimes que geram uma ofensa “irrelevante” aos bens protegidos pelo código penal.
Por exemplo, furto é claramente um crime. Porém, se a pessoa cometer furto de um objeto ou produto com valor muito baixa, como uma bala, por exemplo, ela, obviamente não será julgada da mesma forma que uma pessoa que furtou um carro ou uma enorme quantidade de dinheiro.
Ou seja, nesse caso se aplica o princípio da insignificância, já que a pessoa em questão furtou um produto de valor irrisório. A sua acusação deverá ser descartada.
Porém, o que define se o produto furtado é irrisório ou não pode ser um pouco subjetivo. Imagine que um homem furtou um pão em uma casa de uma família muito rica. Nesse caso, se aplica o princípio citado. Mas imagine que o mesmo crime foi cometido contra uma família pobre, que vem passando necessidade. Nesse caso, não dá para colocar os dois atos na mesma balança na advocacia criminal, tendo em vista que seu impacto é claramente diferente. Por isso, sempre se fala de valor insignificante e não de pequeno valor.
Esse princípio não é reconhecido apenas em furtos. Ele já foi definido também para descaminho, por exemplo. Em outros, porém, ele não é considerado em determinados crimes, como no roubo, carregar dinheiro falso (mesmo que moedas), corrupção entre outros.
A insignificância não deve ser confundida com o furto famélico. Esse é quando alguém furta algo em estado de extrema necessidade. No princípio da insignificância é avaliado não a motivação, mas o grau da ofensa cometida a outra parte.
Em caso de reincidência, dependendo do caso, pode chegar a se afastar esse princípio, tendo em vista que ele foi usado para absolver um réu que voltou a cometer crime.