O que é prisão em flagrante?

Para que um indivíduo seja preso, existem duas possibilidades. A primeira, é por uma ordem judicial determinando sua prisão. A segunda, é através do flagrante.

Com relação à prisão em flagrante, considera-se em flagrante delito (artigo 302 do CPP) aquele que:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

 

Os dois primeiros casos são claros, e significa que a pessoa ao cometer o crime é flagrada por agentes da lei.

A terceira se dá quando a pessoa é perseguida logo após o crime. Dessa forma, a pessoa sendo pega é considerado flagrante, mesmo que não tenha sido pega imediatamente após ao ato, desde que tenham fortes indicadores de que ela cometeu o crime. Por exemplo, uma pessoa que foi vista saindo da casa de uma vítima de homicídio e algum tempo depois e apanhado, com a arma usada no crime.

Essa situação pode ser complicada, tendo em vista que não existe uma definição clara sobre o tempo que pode definir esse “logo após”. Em alguns casos é possível que o questionamento seja feito, através de um advogado criminal.

Já o quarto item não diz que o sujeito deve ser perseguido logo após o crime, e sim encontrado, com indicativos que ele o cometeu. Por exemplo, logo após o furto de um carro uma pessoa é encontrada o dirigindo. Presume-se então, devido às fortes evidências, que a pessoa que está com o carro é a responsável ou, no mínimo, uma cúmplice.

A prisão em flagrante é bem frequente na justiça brasileira e é sempre bom entender como funciona! Continua acompanhando nosso blog para mais informações.

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