Sempre escutamos muito falar sobre prisão preventiva, prisão temporária, prisão em flagrante entre outros termos usados na advocacia criminal. Mas, você sabe o que eles significam? Hoje aqui no blog vamos falar sobre uma delas, a prisão temporária.
A prisão temporária é uma das modalidades de prisão disponíveis no sistema jurídico brasileiro. Ela é uma prisão cautelar com duração máxima de 5 dias para crimes comuns ou 30 para crimes hediondos (homicídio, tortura, estupro etc…). Existindo a possibilidade de dobrar esse período caso seja entendido que tem extrema e comprovada necessidade para tal.
A prisão temporária geralmente ocorre quando a pessoa que é parte de uma investigação não consegue comprovar sua identidade ou residência. Sendo assim, mesmo antes de ser acusada, a pessoa suspeita pode ficar presa preventivamente. Tendo em vista que sem as informações de identidade e residência o indivíduo acaba apresentando um risco de fuga consideravelmente grande.
Em casos de crimes graves ela também é comum, para evitar que um suspeito de um delito realmente sério possa acabar fugindo e prejudicando as investigações. Nesse caso, ela é mais usada principalmente por que falamos de investigações que tendem a se desenrolar mais rapidamente.
E também, de acordo com a lei, a prisão temporária pode ser decretada quando ela for extremamente necessária para o bom andamento da investigação em curso.
Ela é decretada sempre por um juiz após representação da autoridade policial ou requerimento do ministérios público federal.
Fundamentação:
Lei nº 7.960/89
Art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90
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