Quando uma pessoa comete um crime falamos muito de culpabilidade (também chamada de imputabilidade). Basicamente, é a possibilidade da pessoa ser culpada por seus erros, perante ao direito penal. Aonde é possível imputar uma pena a ela. Ou seja, é o conjunto de capacidades mentais que a pessoa possui no momento do crime, confirmando que ela sabia o que estava fazendo e por isso é culpável.
Dois pontos importantes da imputabilidade são o cognitivo e o volitivo. O cognitivo diz respeito a capacidade que a pessoa tem de distinguir o certo e o errado. Já o volitivo, é a capacidade de ter autocontrole perante as próprias ações. Naturalmente, uma pessoa que tenha algum tipo de problema mental pode não ser enquadrada nesses dois pontos. E é justamente ai que entra o conceito de semi-imputabilidade.
Uma pessoa para se enquadrar como semi-imputável nesse ponto não pode ter noção completa daquilo que está fazendo ou não ter total controle sobre as suas ações. Sendo assim, como previsto no código penal, ela tem atenuantes em sua pena.
“A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
É muito importante deixar claro que uma pessoa ser considerada não totalmente imputável não anula o fato de que ocorreu um crime. Apenas faz com que ela tenha um atenuante e algum tratamento diferenciado. Por exemplo, o que ocorre durante a substituição de pena de restrição de liberdade para medida de segurança. Considerando com uma pessoa tem algum problema que a impeça de distinguir certo de errado, pelo menos parcialmente, o estado deve oferecer, durante seu momento de reclusão, um tratamento. Assim, essas pessoas geralmente são mandadas para hospitais de custódia.
“As medidas de segurança são: I) internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II) sujeição a tratamento ambulatorial.”
O processo de considerar uma pessoa semi-imputável não é simples. Tendo em vista que isso demanda uma avaliação que muitas vezes não foi feita até o momento do julgamento. E, sendo assim, pode haver uma certa contestação. Um advogado criminal deve identificar a melhor forma de conduzir essa avaliação e buscar provar a condição alegada.