Também conhecidos como manicômios judiciários, os hospitais de custódia foram criados no Brasil em 1903 por meio do Decreto nº 1.131 do referido ano. O primeiro manicômio judiciário brasileiro foi construído em 1919, no Rio de Janeiro e tinha como objetivo principal reorganizar o atendimento psiquiátrico dos doentes mentais no campo jurídico-legislativo.
A Lei de Execução Penal estabelece em seu artigo 5º, que os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico destinam-se a pessoas que cometeram algum crime, mas que são inimputáveis ou semi-imputáveis, (artigo 26 do Código Penal), aplicando-se ao hospital, no que couber, o disposto no parágrafo único, do artigo 88, do diploma penal.
Para os casos em que a inimputabilidade for comprovada ao invés de ser aplicada uma pena ou medida alternativa será aplicada uma medida de segurança.
Os quesitos para verificar a sanidade do sujeito são:
-Incapacidade para entender o caráter criminoso do fato;
-Se a periculosidade enseja internação ou tratamento ambulatorial;
-Prazo mínimo de internação ou tratamento ambulatorial;
-Classificação do examinado pelos peritos como imputável, semi-imputável ou inimputável;
-O examinado pode ser dito perigoso para terceiros ou perigoso para si mesmo.
De acordo com advogados criminais, especialistas na área e os Artigos 99 a 101 da Lei de execução Penal, para direcionar a aplicação de medida de segurança em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, é necessário cumprir alguns requisitos, por exemplo:
-Art. 100: a obrigatoriedade do exame psiquiátrico e outros exames necessários;
-Art 101: o tratamento ambulatorial deve ser realizado no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada;
-Art 108: o condenado que tiver doença mental será internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
-Art 176: O juiz da execução, diante fundamentação do Ministério Público ou do interessado, ordenará o exame para que se verifique a cessação da periculosidade;
-Art 179: Após transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação;
Lembrando que é sempre bom contar com um advogado criminal de qualidade para orientar sobre assuntos desse tipo!