Ações indenizatórios estão entre as mais comuns do direito. Para entende-las é importante saber o que é a indenização em si.
Indenizações são compensações criadas para reparas danos, sejam materiais ou morais, a uma pessoa. E as ações indenizatórias, são justamente ações para que esses danos sejam reconhecidos e consequentemente, compensados.
O valor dessas indenizações depende da gravidade da ofensa cometida. Vários fatores devem ser usado para essa avaliação.
Esses processos são muito comuns em casos em que uma pessoa acaba promovendo uma lesão a um terceiro, como algum acidente de carro, por exemplo. Nesses casos, o comum é que a pessoa responsável pelo dano pague os custos de tratamento da vítima. Caso esse acidente resulte em lesão que empeça a pessoa de exercer sua profissão e, consequentemente ganhar dinheiro, a indenização deve cobrir isso também. Além de qualquer outro dano, direto ou indireto, a vida da pessoa prejudicada.
Claro, nesses casos os valores não são “tabelados” e muitas vezes suas definições não são simples.
Outros casos em que ações indenizatórias são comuns são aqueles em que algum profissional causa dano oriundo de negligência ou falha técnica, permanente ou não, a alguma pessoa no exercício de sua função. Por exemplo, um médico que durante uma cirurgia plástica acaba cometendo uma falha grave e infligindo dano estético a um paciente. Entendendo quais os danos que isso causa, é possível iniciar um processo para pedir uma indenização.
As indenizações também se aplicam em casos de injúria, difamação e calunia. Em casos como esses, sem o dano material ou físico, cabe ao juiz fixar o valor de uma indenização, de acordo com a gravidade do caso em questão, tendo em vista que os danos causados são morais.
Na advocacia criminal escutamos vários termos que as vezes não sabemos exatamente o significado. Continua acompanhando nosso blog para ir aprendendo cada vez mais sobre isso!