Muitas pessoas pensam que o que caracteriza tráfico de drogas é a quantidade carregada. Mas, isso está incorreto!
A legislação brasileira não é clara quanto a quantidade de substância ilícita que é permitido de ser carregado. Isso porque o que caracteriza crime de tráfico não é quanto e sim o porquê. Ou seja, se a pessoa está carregando intenção de distribuir. Tendo em vista que consumo por si só não é crime passível de prisão.
Se você plantar, adquirir ou portar maconha, por exemplo, para consumo pessoal, você pode ser advertido com multa e ter que realizar serviços comunitários. Agora, se você estiver com maconha que você pretende distribuir, para gerar lucro ou não, ai sim você será enquadrado no artigo referente a tráfico de drogas. Sendo assim, você estará sujeito a penas de 5 a 15 anos de prisão.
A crença de que a quantidade é o que caracteriza trafego é porque muitas vezes esse é um dos critérios, embora não seja o único. Uma pessoa que foi pega com uma alta quantidade pode sofrer um interpretação de que ela está com mais do que deveria para consumo próprio. Claro, isso envolve um julgamento e é sempre importante ter um advogado criminal envolvido na defesa.
E claro, a quantidade vária de acordo com a “força” da droga. Uma certa quantidade de maconha não é equivalente a mesma quantidade de heroína, por exemplo. Tendo em vista que heroína é uma droga muito mais forte e que a quantidade consumida, caso alta, pode gerar overdose. Então, não existe muita justifica para a pessoa estar carregando uma alta quantidade, que não seja a distribuição.
Outro ponto que costuma pesar em uma julgamento de tráfico de drogas é a variedade. Se a pessoa carrega muitos tipos de drogas diferentes pode ficar entendido que ela está as oferecendo.