Afinal, o que é um crime hediondo?
Para um crime ser considerado hediondo, ele precisa ser de extrema gravidade. Ele também recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais. É considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.
São hediondos os seguintes delitos:
-Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
-Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o);
-Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
-Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);
-Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º);
-Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
-Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
-Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);
-Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B);
-Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º);
-Genocídio (Lei 2.889/56).
A pena para estes crimes varia de 12 a 30 anos. A liberdade provisória é extremamente restringida e o preso só pode requerer o regime de progressão depois que cumpre 40% da pena e quando o criminoso é reincidente, esta porcentagem sobe para 60%.
Mas vale ressaltar que cada caso é analisado de forma individualizada, conforme seus agravantes e dependendo da categoria onde o crime hediondo se encaixa, com o aumento da pena conforme o grau de violência e dano causado à vítima.
Saiba mais sobre o assunto consultando um advogado criminalista.