Falamos sobre o conceito de semi-imputabilidade no conteúdo anterior. Nesse mesmo assunto, ainda temo a inimputabilidade.
Uma pessoa inimputável é aquela que não tem a capacidade de entender o caráter ilícito de seu ato ou que não tem a possibilidade de se controlar e por isso acaba infringindo a lei.
Uma pessoa é assim geralmente por algum tipo de problema mental que cause isso.
Um cidadão que não tenha condições de diferenciar certo e errado, obviamente, não está completamente apto a conviver em sociedade. E cabe ao estado, após esse indivíduo cometer algum crime, entrar com medida de segurança para que ele seja tratado em um hospital de custódia.
Caso identifique que o acusado é inimputável, cabe ao advogado criminal responsável pela defesa entrar com um pedido para que ele, após uma avaliação solicitada pelo juiz, seja considerado como tal.