Esse é um assunto muito complexo: Afinal, um doente mental pode ou não ser preso?
Como um assunto complexo que é a resposta, naturalmente, não é tão simples! Basicamente, se a pessoa cometeu um crime em função pelo menos parcial de sua condição mental ela pode ser definida como inimputável ou semi-imputável. Ou seja, ela não é 100% responsável por seus atos, tendo em vista que não consegue ter a noção precisa de julgar o que é certo e o que é errado.
Para ser considerado como tal é necessário uma avaliação técnica feita por um profissional da saúde, que pode ser solicitada pelo advogado criminal responsável pela defesa, cabendo a juiz aceitar ou não o pedido, ao julgar sua validade.
Sendo considerado inimputável ou semi a pessoa não pode ser condenada criminalmente. Porém, em casos de crimes mais graves, ela também não está apta a conviver em sociedade. Sendo assim, o juiz deve determinar que a pessoa seja internada em um hospital de custódia, aonde vai receber tratamento com o objetivo de conseguir conviver plenamente em sociedade.
O que é um hospital de custódia?
Hospitais de custódia são lugares aonde as pessoas que cometeram crimes e que tem algum tipo de problema psicológico mais grave são enviadas. Não é um presídio e o foco principal do local é o tratamento para a reabilitação e não simplesmente a reclusão e punição.
Esse é mais um dos assuntos bem complexos do universo jurídico. Acompanhe nosso blog para mais informações relacionadas a advocacia criminal!