Atos infracionais são ações praticadas por adolescentes que, se cometidas por um adulto, seriam consideradas crimes. São atos que violam a lei e podem variar em gravidade, desde delitos leves até crimes mais sérios.
Medidas Socioeducativas: Ao contrário de adultos que são julgados e punidos de acordo com o Código Penal, os adolescentes envolvidos em atos infracionais passam por um processo específico e podem receber medidas socioeducativas. Estas medidas visam à recuperação e reintegração do jovem na sociedade e podem incluir advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação em uma instituição socioeducativa.
Processo Judicial: O processo para adolescentes infratores é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. Ele estabelece um procedimento judicial diferenciado, com foco na proteção e no bem-estar do menor, considerando sua idade e circunstâncias pessoais.
Direitos e Garantias: Os adolescentes infratores têm direito às mesmas garantias fundamentais asseguradas a qualquer cidadão, como o direito à defesa, ao devido processo legal e à presunção de inocência. Além disso, o ECA prevê que a intervenção do Estado deve ser a mais breve e menos prejudicial possível ao desenvolvimento do adolescente.