Como funciona a escolha de um juri popular?

O tribunal de juri é previsto para um único conjunto de crimes. Que são os intencionais tentados ou consumados contra a vida, como homicídio doloso, infanticídio e participação em suicídio. Ele é um dos instrumentos do direito penal brasileiro para levar certos crimes à avaliação da própria sociedade.

O juiz do caso seleciona 25 jurados pré-selecionados e coloca os nomes em uma urna, junto a representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. Após isso, o juiz retira sete cédulas para a formação do conselho de sentença (júri). À medida que os nomes são pronunciados, a defesa do réu e o Ministério Público podem recusar até três jurados cada um sem precisar explicar o motivo das exclusões. Se algum deles questionar a imparcialidade dos sorteados, pode pedir a transferência do caso para outro juiz, reiniciando o processo.

Uma vez sorteados, os jurados não podem se comunicar entre si nem com pessoas de fora do júri, muito menos manifestar opinião sobre o caso. A função dos jurados não é a de sentenciar, mas a de determinar se houve o crime em questão, de fato, e se o réu participou ou não deste crime. Isso significa que são dois votos distintos a serem realizados. Quem descumprir as regras pode ser multado ou até excluído do processo e a multa para quem faltar no julgamento é de até dez salários mínimos.

 O papel do advogado criminalista para júri popular é fazer com que as pessoas entendam aquilo que está falando, para que votem a favor de seu caso. Para isso, é necessário que o profissional tenha excelente retórica. Sua função vai além de uma defesa técnica do caso, como ocorre em situações comum, tendo em vista que há uma certa necessidade de teatralidade. Este advogado precisa ser, ao mesmo tempo, didático, convincente e sensível às reações do júri.

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