A área de Direito Criminal, também conhecida como Direito Penal, é o conjunto de princípios e leis designados a combater a criminalidade, mediante a imposição de sanção penal. Este direito garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado e prevê um conjunto de normas legais que estabelecem certos tipos de crimes, sejam eles contra as pessoas, contra o patrimônio, contra a paz e a humanidade, contra a vida em sociedade ou contra o Estado.
Neste ramo se estabelece punições e medidas de segurança aos infratores. É dedicada a realização de defesas contra acusações de prática de crime contra pessoas físicas e jurídicas, dedicado às normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade.
Sempre que possível, a defesa deve se iniciar ainda na fase investigativa, onde normalmente ocorre em um inquérito policial ou perante o Ministério Público. Somente desta forma os advogados terão condições de estudar o caso e fornecer melhores esclarecimentos às autoridades envolvidas. Após isto, a atuação criminal pode contemplar a representação perante o Poder Judiciário, o que compreende a defesa em um processo judicial que se inicia em primeira instância – isto é, em uma Vara Criminal – e pode chegar, conforme o caso, até os Tribunais Superiores. O cidadão que tenha sofrido com a prática de um delito pode ter seus interesses defendidos por um advogado criminalista que atuará na condição de assistente do Ministério Público, ou seja, oficiado juntamente com a acusação pública.
Entende-se que o Direito Criminal visa proteger os bens jurídicos fundamentais, ou seja, todo valor reconhecido pelo direito. Quando falamos sobre isso, as principais tipologias são:
-Furto – crime contra o patrimônio;
-Roubo – crime contra o patrimônio;
-Homicídio – crime contra a vida humana;
-Coação – crime contra a liberdade individual.
Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados pelo Estado: propriedade, liberdade e vida.