Para entender como mudar uma lei, é necessário primeiramente ter em mente como as leis são criadas e aprovadas.
O projeto de lei pode partir de deputados federais, senadores, presidente da República, ministros do STF, procurador-geral da República e até do povo.
Depois, o texto é enviado a uma das casas legislativas para ser analisado por comissões temáticas. Aprovado pelas comissões parlamentares, o projeto segue para discussão e votação no plenário, que é o conjunto de legisladores da casa. Se o projeto for para uma lei ordinária (no caso, uma mais comum), a maioria dos legisladores presentes na votação precisa concordar para ele seguir adiante, caso contrário, o projeto é arquivado.
Se for aprovado a Câmara, o projeto segue para revisão no Senado, onde será novamente analisado por comissões técnicas e por uma CCJ. Caso esteja tudo dentro da lei, o texto final vai para votação novamente.
Após este passo, existem três opções: caso seja aprovado, vai para o poder executivo. Se for alterado, volta para nova análise da Câmara. Se for rejeitado, vai pro arquivo. Vale ressaltar que a palavra final é sempre do presidente da República. Se ele discordar do texto, pode vetar total ou parcialmente. Quando isso acontece, o texto volta para a casa de origem.
Já nos casos das alterações de leis, destinam-se a acrescentar, modificar, substituir ou suprimir dispositivos de uma lei. Essas mudanças no texto da Constituição são chamadas de Emendas Constitucionais. As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) não podem ser sugeridas por apenas um parlamentar. Para serem admitidas, devem contar com o apoio de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados (171 Deputados) ou do Senado (27). O Presidente da República também pode propor mudanças na Constituição.
Para aprovar uma Emenda Constitucional, é preciso realizar dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, com o voto favorável de, pelo menos, três quintos dos membros de cada Casa, em cada um desses turnos. Ou seja, 49 Senadores e 308 Deputados.
Mas existem cláusulas da Constituição que não podem ser abolidas por meio de emendas, porque são princípios fundamentais do Estado brasileiro. Essas cláusulas, conhecidas como cláusulas pétreas, são: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Procure um Advogado Criminal para tirar suas dúvidas em relação a este assunto.
Na minha opinião como a de muitas pessoas, deveriam mudar as leis que aplicam em assassinos e ladrões seja lá qual for a qualidade ou a quantidade do feito,,,espero que a minha opinião como cidadã brasileira,ou temos que estar cobrando deputados e senadores no qual depositamos nossos votos mas eleições ☹️🤔😏😒????????????????????