Como funciona o processo de recorrer de uma sentença?

O recurso de recorrer uma sentença é um instrumento do Direito que visa pedir que um processo seja reexaminado. Geralmente é apresentado pela parte perdedora da causa, que deseja recorrer da decisão por acreditar que pode revertê-la.

Garantido pela Constituição de 1988, o recurso pode ser apresentado para processo da mesma instância. Ou seja, caso seja aceito, será analisado novamente pelo mesmo juiz municipal em situações de ações dentro do município, porém, também pode ocorrer em instância superior. Isso passa quando o mesmo processo sai do âmbito atual e é revisto por um juiz de nível estadual ou federal. O julgamento pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância.

É permitido recorrer a sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam diretamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância. É necessário apresentar o recurso:

  • por escrito;
  • no tribunal que proferiu a sentença;
  • no prazo de 8 dias a contar da notificação de cópia da sentença (se a notificação for feita a si e ao seu advogado criminalista, o prazo conta a partir da data da que tiver sido feita em último lugar).

O recurso deve enunciar claramente os aspectos da sentença de que se recorre, bem como a irregularidades específicas da sentença e/ou dos procedimentos anteriores. Pode também recorrer sem fundamentação específica para o juiz-presidente do tribunal de primeira instância, a pedir uma prorrogação do prazo para apresentação dos fundamentos específicos do recurso.

O recurso ocorre de duas formas: a primeira é a devolutiva, que faz com que o processo seja devolvido para nova análise. Também pode ser suspensivo, o que impede temporariamente que a decisão tomada seja aplicada sem nova análise.

A sentença não será definitiva nem poderá ser executada até que o tribunal de recurso se pronuncie. Se estiver detido, não será colocado em liberdade automaticamente apenas por ter recorrido da sentença.

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2 Comments

  1. Heber Miranda Rodrigues

    Muito obrigado pelas explicações.Muito triste ser sentenciado por uma coisa quê não fiz, ainda mais se valer pela Lei da Maria da Penha, Na qual eu chamei a PM por maus tratos a uma idosa de 86 anos na época. É se valendo da lei 11.340/06 se alto lesionou é me imputou.

  2. Sou inventariante de um imóvel deixado como herança pelos meus pais esse inventário tramita s 5 anos pela defensoria e não finalizou flor vários motivos do próprio processo solicitei pelo ministério a razão da demora o juiz pede que pague a taxa de TCDMD que perfaz um valor muito alto não tenho condições posso recorrer para não perder o cargo de inventariante pois dar perder o cargo os outros herdeiros me colocam na rua sou idosa e HIV como devo fazer obrigads

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