Quando o divórcio pode ser litigioso?

Primeiramente, é importante saber que existem dois caminhos para formalizar o divórcio: o caminho consensual (amigável) e o caminho litigioso.

O divórcio litigioso é uma medida utilizada nos casos em que não existe consenso para um acordo de separação, com uma discordância entre as partes, o que leva uma delas a acionar a Justiça.

Após isso, o pedido é iniciado e formulado por uma das partes em juízo para a decretação do divórcio e definição dos demais direitos pertinentes à relação familiar: compartilhamento de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos, etc.

Alguns documentos são necessários para pedir o divórcio litigioso. Os principais solicitados na hora de dar entrada no processo são:

  • Certidão de casamento;
  • RG e CPF dos cônjuges;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Documentos de veículos e imóveis adquiridos;
  • Comprovante de residência.

Em relação ao tempo, a sentença do divórcio não demora para sair, porém, questões relacionadas à partilha de bens e ao pagamento de pensão podem se arrastar por meses ou até anos, devido às disputas entre o casal.

Vale ressaltar que o divórcio litigioso pode acarretar em custos, despesas processuais e juro, despesas com honorários advocatícios e sofrimento dos filhos, além do desgaste emocional e psicológico, já que o casal tem sua vida totalmente exposta, já que são apresentadas como provas os fatos relacionados à intimidade do casal, como fotografias, contratos, empresas, certidões, comprovantes, documentos que asseguram a existência de amantes e indícios de fraudes, além de a vida dos filhos e o patrimônio que a família possui também serem analisados.

Em divórcios não amigáveis o sentimento de perda é quase impossível de ser evitado. Um filme que retrata bem essa situação é “História de um Casamento’’, lançado recentemente pela Netflix. Apesar de se passar nos Estados Unidos, o processo do divórcio litigioso é muito bem retratada.

Vale lembrar que um o divórcio, com raríssimas exceções, não é um caso para advocacia criminal e sim para um advogado de família.  

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