Exame de corpo delito é o conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime, ou seja, é a sua materialidade, é aquilo que é palpável, que se vê, se ouve ou se sente, que é perceptível pelos sentidos. São os vestígios do crime, podendo ser desde marcas, pegadas, impressões, rastros, machucados, resíduos, resquícios e fragmentos de materiais deixados no local ou até mesmo instrumentos ou produtos do crime. Em alguns casos, o exame é pedido por um advogado criminalista .
Segundo o código de processo penal, o exame de corpo delito é necessário em uma situação:
“Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
“Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”
Mas afinal, o que significa corpo de delito direto, indireto e prova testemunhal? Leia abaixo!
– Exame de corpo delito direto
Neste caso, é quando os peritos realizam o exame diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa que constitui a materialidade da suposta infração penal.
– Exame de corpo delito indireto
Quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal. Muitas causas podem inviabilizar o exame de corpo de delito: desaparecimento dos vestígios, inacessibilidade ao local dos fatos, desaparecimento dos vestígios etc.
– Prova testemunhal
A prova testemunhal limita-se à tomada de depoimentos: há observação, avaliação e declaração.
Atualmente a Lei nº 13.721/2018 acrescentou um parágrafo único ao art. 158 do CPP, que determina que seja dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança ou adolescente, violência contra idoso ou violência contra pessoa com deficiência.
Este exame é uma importante prova pericial e a sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo.