O estatuto do idoso é o estatuto na qual são definidos os direitos da pessoa idosa, bem como as punições cabíveis para quem infringir tais direitos. Seu objetivo principal é garantir uma boa qualidade de vida para os mais velhos.
São considerados idosos as pessoas com mais de 60. Nesse estatuto é definido que os filhos, tendo mais de 18 anos, são responsáveis pelo bem estar dos pais idosos. Ou seja, não dar o devido cuidado a um pai ou mãe idoso é considerado como crime de abandono. Tal entendimento não exista antes da criação do estatuto.
Um ponto muito importante do estatuto do idoso é que ele visa garantir a inclusão e garantir que eles tenham direito a todos as garantias fundamentais que são devidas aos cidadãos. Assim, um idoso não pode, por lei, ser excluído de qualquer um de seus direitos apenas por ter idade avançada.
O estatuto surgiu após o projeto de lei nº 3.561 de 1997[1], que teve como autor o então deputado federal Paulo Paim (PT). O projeto ficou por anos tramitando na câmara para ser aprovado em 2003.