A origem da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira que tem o objetivo de estipular penas firmes contra casos de violência doméstica contra a mulher. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de abuso doméstico.

Maria da Penha sofria agressões regulares de seu marido. Ele chegou a sofrer duas tentativas de homicídio. A primeira dessas tentativas resultou em deixa-la paraplégica. Na segunda, ela denunciou o marido, conseguindo sair de casa.

O caso porém, não teve uma decisão favorável à Maria, já que a defesa do agressor alegou falhas no processo. Após a decisão em favor do agressor, Maria em conjunto com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino – Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), entrou com uma denúncia para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. O que fez com que o Brasil fosse condenado, por não dar as ferramentas necessárias para garantir o cumprimento da lei e a proteção de uma mulher vítima de agressão.

Após isso, foi definido pela comissão que o Brasil deveria revisar o caso e adotar políticas públicas visando a prevenção de tipos semelhantes de caso.

Assim, surgiu a Lei Maria da Penha. Que, entre outras coisas, alterou o código penal para que agressores de mulher pudessem ser presos em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. Fazendo assim com que a vítima estivesse mais segura, sem o agressor em casa. Além de triplicar a pena máxima para agressão de mulher e facilitar o processo de expulsão definitiva do perpetuador da agressão.

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