A medida de segurança é um tratamento obrigatório ao qual alguém que cometeu algum crime deve ser submetido, com o intuito de deixa-lo apto a conviver em sociedade novamente.
É importante deixar claro que uma medida de segurança não é uma pena criminal. Ela não tem a o intuito de punir e sim de tratar. Por isso, ela se aplica a pessoas que, por conta de doenças mentais, não consigam identificar corretamente o certo do errado e por isso não precisam de punição e sim de ajuda médica.
O tratamento não deve ser feito em presidio e sim em uma instituição adequada, como um hospital de custódia.
O início desse processo é como um julgamento comum. O indivíduo é processado por um promotor do estado, defendido por um advogado criminal e ai a pena é dada. O tratamento nunca poderá exceder ao tempo da pena a qual o réu foi condenado. Caso a pena se extinga e entenda-se que a pessoa não está devidamente curada ela deverá ser colocada em liberdade da mesma forma. Uma vez que o tempo de pena determinado já foi atingido o estado não tem mais poder ou autoridade para deixar a pessoa em tratamento compulsório ainda.
Se os médicos responsáveis pelo tratamento sinalizarem que a pessoa está devidamente curada e pronta para ser recolocada em liberdade eles avisam um juiz que avalia os aspectos do caso e se entender que o detido não representa risco ele pode solicitar sua liberação. A liberação se dá como provisória no período de um ano e, caso a pessoa não cause nem um problema, ela é definitiva após esse período.