O direito constitucional é uma vertente do direito relativamente recente, em comparação ás outras. Ele tem como objeto as normas constitucionais, de suas elaborações e de sua efetivação, pós definição das mesmas.
Em 1787 a primeira constituição surgia, a dos Estados Unidos da América. A da Brasil, só veio em 1824. Por isso, se diz que o direito constitucional é recente, comparado com as outras vertentes do direito, como o direito civil e o direito penal, por exemplo.
Constituição Brasileira
O preâmbulo da constituição federal brasileira de 1988 diz que:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
Ela traz como objetivos o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Por isso, a Carta Maior é dividida em:
Dos princípios fundamentais
Dos direitos e garantias fundamentais
Da organização do Estado
Da organização dos poderes
Da defesa do Estado e das instituições democráticas
Da tributação e do orçamento
Da ordem econômica e financeira
Da ordem social
Das disposições constitucionais gerais
A Constituição Brasileira é também conhecida como “constituição cidadã”. Isso por que, ela dá enorme importância as garantias individuais das pessoas, sempre as tratando como prioridade.
O direito constitucional é essencial. Tendo em vista que ele serve como base para muitos dos outros pontos do direito.