Desde 1822, o tribunal do Júri é utilizado para julgar crimes dolosos contra a vida. O júri é formado por populares, que são sorteados para compor o tribunal e sentenciar o réu culpado ou inocente. Perante essa decisão o magistrado decide conforme a vontade popular e define a pena em caso de condenação.
São 25 cidadãos que sorteados para comparecer ao julgamento. Mas apenas sete são sorteados para ficar como conselho de sentença e dar ao réu julgamento. Ainda, participam do mesmo tribunal o juiz, o Ministério Público (MP), assistentes, o advogado criminal de defesa, familiares e envolvidos.
Etapas do julgamento
A vítima deve ser a primeira a ser ouvida, depois as testemunhas de acusação e, então, as de defesa. Pode ser feita, também, a leitura de peças dos autos. Só então o réu é interrogado, se estiver presente no tribunal, pelo Ministério Público (MP), assistente e advogado criminal (defesa). Os jurados estarão presentes assistindo tudo e caso queiram podem fazer perguntas, sempre intermediadas pelo juiz. O réu tem o direito de optar pelo silêncio.
Depois que os depoimentos são finalizados, acusação e defesa começam a debater. O Ministério Público tem até 30 minutos para fazer a acusação, tempo que também é dado ao advogado criminal para defesa, na sequência. São concedidas uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa. Finalizando, o juiz começa a ler os conteúdos que serão votados, depois disso, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença acontece quando existe a maioria de votos. Ou seja, se os quatro primeiros jurados votarem pela condenação ou absolvição, o restante não precisa votar. Logo em seguida, o juiz revela a sentença, em frente ao réu e a todos presentes.