Direitos fundamentais do Estatuto da criança e do adolescente (ECA)

O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é um documento que reúne as leis específicas, responsáveis por assegurar os direitos e deveres das crianças e adolescentes no Brasil.

 

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 227, afirma que:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

Antes da criação e aprovação do estatuto, existia apenas o “Código de Menores” que tratava de punir as crianças e adolescentes consideradas infratores. Apenas após a revolta de diversos movimentos sociais que defendem os direitos de crianças e adolescentes, a Lei 8069/90 – ECA, foi promulgada em 13 de julho de 1990 regulamentando o citado artigo 227 e em consonância com a Convenção Internacional dos Direitos da Criança – aprovada pela Assembleia Geral da ONU e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, fazendo com que as crianças e o adolescentes fossem reconhecidos como sujeitos de direitos e estabelece que a família.

 

No ECA estão determinadas questões, como as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança, por exemplo. Confira abaixo os direitos fundamentais que constam na Lei 8.069/90 e seus respectivos artigos:

 

Direitos Fundamentais

Art 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

 

Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade

Art. 15: “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”.

 

Direito à convivência familiar e comunitária

Art. 19: “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.”

 

Direito à vida e à saúde

Art. 7º: “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”.

 

Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho

Art. 69: “o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: i) respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; ii) capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.”

 

Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

Art. 53: “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho […]”.

 

Esses são alguns dos direitos que o Estatuto da criança e do adolescente garante. Vale lembrar que toda a sociedade deve colocar em prática os compromissos em relação ao estatuto.

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