Em que situações se aplica a prisão preventiva?

Uma pessoa deve ser considerada inocente até a sua condenação, ou seja, até o trânsito em julgado da sua sentença penal, quando não mais é possível recorrer a decisão.

Porém existem três tipos de prisão que podem acontecer de maneira excepcional à regra: a prisão em flagrante, a prisão temporária e a prisão preventiva, que é utilizada como um instrumento do juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, ela é um instrumento processual.

A prisão preventiva é uma forma de prisão provisória, razão pela qual essa medida só é aplicada em último caso, pois se trata de uma medida excepcional. Pode ser usada antes da condenação do réu em ação penal ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz. Em ambos os casos, a prisão deve seguir os requisitos legais para ser aplicada, regulamentados pelo artigo 311 a 316 do Código do Processo Penal.

Não poderá ser decretada prisão preventiva no fase do inquérito policial ou qualquer outra investigação preliminar, salvo se a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial. Apenas um Advogado Criminal pode cuidar desses casos.

A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de:

  • Crimes Dolosos – Embora sejam crimes afiançáveis, a prisão preventiva pode ser aplicada quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado – ou seja, da qual não cabem mais recursos;
  • Crimes Inafiançáveis – aqueles para os quais não há possibilidade de pagamento de fiança ou de liberdade provisória, ou seja, o acusado deve ficar preso até o seu julgamento. São considerados crimes inafiançáveis no Brasil: racismo, prática de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado de Direito e crimes hediondos, como homicídio, estupro, latrocínio, entre outros;
  • Crimes Afiançáveis – quando as provas contra o réu são suficientes para tal ou quando há dúvidas sobre a sua identidade e não há elementos suficientes para esclarecê-la;
  • Crime que envolva violência doméstica e familiar – seja contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. É necessário garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
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