É muito comum encontrarmos pessoas que não atuam na área jurídica acharem que uma audiência de conciliação é uma sessão de julgamento, como o Tribunal do Júri.
Audiência de Conciliação – o que é?
É na audiência de conciliação que poderá ser apresentada a transação penal por um Promotor de Justiça ou ser proposta uma composição civil de danos
Em uma audiência de conciliação, obrigatoriamente há a presença de um conciliador, que é o responsável por presidir o procedimento jurídico.
Além do conciliador, há também a presença do ofensor, ofendido, advogado criminal e Promotor de Justiça.
Este advogado criminal pode ter atuação autônoma ou também fazer parte de um escritório de advocacia.
De todo modo, não importa se o advogado trabalha sozinho ou com diversos outros casos, pois o que realmente interessa é que ele defenda os interesses de seu cliente sempre pautado na ética profissional.
Transação Penal – o que é?
A transação Penal acontece em uma audiência criminal e é ofertada pelo Promotor de Justiça.
Mas, o que é transação penal? Nada mais é que uma espécie de acordo.
Quando o promotor constata que o acusado não foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade e que não tenha sido anteriormente beneficiado com alguma outra transação penal nos cinco anos anteriores, poderá propor a transação penal, que é um acordo.
Composição Civil – o que é?
A composição civil acontece quando o ofendido e o ofensor resolver por meio de um diálogo, os aspectos civis, sem que haja a imposição de qualquer pena criminal.
Portanto, é de extrema importância que o operador do Direito tenha conhecimento da diferença entre uma transação penal e composição civil.
Além disso, o operador do Direito para ter uma melhor atuação, precisa de forma constante manter-se atualizado, já que o Direito não é algo imutável.