Já ouviu falar em Foro por Prerrogativa? Não? Isso porque ele é mais popularmente chamado de Foro Privilegiado. Agora você conhece, não é?
O Foro por Prerrogativa surge como um “local de julgamento especial”, usado em favor de pessoas que ocupam cargos público eletivos. É necessário deixar claro que não se trata de um privilégio por definição. Mas, se ele não um privilégio, por que existe?
Esse é uma pergunta complexa. Mas, resumidamente, ele existe para que as esferas de poder do pais sejam respeitas e que evite-se que, por exemplo, um juiz federal que é acusado de um crime estadual seja julgado por um juiz estadual. Que, teoricamente, está “hierarquicamente abaixo”. Por isso, o “foro” em questão (que é nesse caso um lugar de julgamento) é, muitas vezes, o Supremo Tribunal Federal.
É valido deixar claro que o motivo desse foro especial não é favorecer o acusado. E sim evitar algum tipo de intimidação ou influência ilegal no caso do cargo do acusado ser mais alto do que aquele que o julga. Outro ponto, é que é mais fácil a coleta de provas em uma esfera mais próxima da do acusado.
Esse é apenas mais um dos temas bem complexos que um advogado criminal enfrenta. E, como a maioria das coisas, não é tão simples quanto parece!