A progressão de Regime de Pena, tem o objetivo de promover, através da aplicação da pena, a ressocialização dos detentos, com foco na prevenção da reincidência criminal, dando ao preso a oportunidade de voltar a conviver em sociedade gradativamente. O condenado inicia o cumprimento da pena em regime fechado, progride para o semiaberto e depois para o aberto. Um advogado criminal podem auxiliar no caso, mas a progressão deve ser concedida por um juiz, que analisará o mérito do condenado para concedê-la ou não. Será avaliado conforme o parecer da Comissão Técnica de Classificação, exame criminológico, comprovação de comportamento satisfatório, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e verificação de condições pessoais, compatíveis com o novo regime (semiaberto ou aberto).
Para os crimes considerados hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, e de 3/5, se reincidente.
O Artigo 33 do Código Penal informa que:
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º – Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.