A revisão criminal é usado quando se entende que um caso que já teve seu julgamento finalizado precisa de uma revisão. Nessas situações, cabe a um advogado criminal entrar com essa solicitação.
Entende-se que é necessário uma revisão aonde existe a possibilidade de que a decisão do juiz está, por algum motivo, equivocada.
Por isso, a revisão criminal pode ser definida como um meio extraordinário de impugnação que não se submete a prazos e se destina a rescindir uma sentença transitada em julgado, assumindo por vezes papel similar ao de uma ação de anulação, ou constitutiva negativa, sem ver-se obstaculizada pela coisa julgada.
Esse recurso tem algumas semelhanças com a ação rescisória do processo civil. Com a diferença que a ação rescisória tem um prazo, que é de 2 anos após o transito em julgado para ser apresentada e também ela pode ser pedida tanto em favor do réu quanto em favor do autor. Enquanto a revisão criminal é apenas possível em favor do réu.
Então, de forma resumida, a revisão criminal é um recurso muito importante para quando se entende que o magistrado proferiu uma sentença equivocada, seja por falha técnica, negligência ou qualquer outro possível motivo que possa vir a existir. Ela é mais um dos recursos disponíveis para garantir que uma pessoa não seja injustamente punida no meio criminal.
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