Qual o papel do juiz em um tribunal de júri?

Alguns crimes específicos são julgados em tribunal de júri. Ou seja, a decisão se o réu é inocente ou se é culpado vai ser tomada por um júri compostos por civis maiores de idade, notória idoneidade, em pleno gozo dos direitos políticos e que nunca tenham sido processados criminalmente. Mesmo assim, a figura do juiz é vital em um julgamento nesse molde, mesmo que ele não exerça o juízo de mérito em relação a denúncia oferecida pelo ministério público.

Ao juiz cabe manter a ordem (avaliar pedidos de protesto, evitar que os ânimos se exaltem e até ordenar uso de algemas no réu, caso se mostre necessário), fazer a orientação dos procedimentos do promotor e do advogado criminal e também decidir se o réu vai realmente ser submetido ao tribunal de júri, de acordo com como ele se declarar em relação a inocência perante ao crime do qual é acusado.

Além disso, cabe ao magistrado proferir a sentença em caso de eventual condenação.

E também, o julgamento em um tribunal de júri tem uma primeira fase e nessa o juiz é ainda mais “decisivo”. Isso porque essa primeira faze é aonde o juiz contempla as acusações e decide se o julgamento deve passar para uma segunda parte, de acordo com a avaliação que ele faz sobre a qualidade das evidências. Em alguns casos, em que não existem indícios contra o acusado, o caso pode ser descartado nesse momento. Nessa etapa, apenas o promotor, o advogado de defesa e o acusado, sem a presença de um júri.

Ou seja, nesse primeiro momento o juiz tem o poder de absolver o réu, o que não ocorre quando o julgamento passa de fase e se torna responsabilidade dos jurados selecionados.

Concluindo, mesmo que o juiz não tome a decisão de inocente ou culpado ele é uma figura essencial para o bom andamento do julgamento perante ao tribunal de júri!

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