O que são audiências preliminares?

Audiências preliminares são audiências nas quais são intimidados a vítima e o acusado, geralmente acompanhado de um advogado criminal responsável por sua defesa. Essas audiências só ocorrem em casos de infrações criminais de menor potencial. Ou seja, ela nunca devera de aplicar a crimes graves. E também, não se aplicara em crimes sem uma vítima especifica.

O objetivo principal dessa audiência é que o juiz garanta que o acusado esteja ciente da acusação em questão e que ofereça uma proposta de aplicação imediata de pena que não o prive de liberdade. Ou seja, é definido sem o julgamento uma pena que não envolva o réu perder sua liberdade indo preso e, geralmente, envolvendo o reconhecimento e reparação do dano provocado á vítima.

São consideradas de menor potencial as infrações cuja a pena máxima não ultrapasse 2 anos.

Algumas das infrações mais comuns a serem julgados em audiências preliminares são aquelas relacionadas a irregulares na condução de automóveis. Como, por exemplo, deixar de prestar socorro a vítima de acidente, fugir do local de acidente, etc…

Dirigir sob efeito de álcool ou participar de corrida de rua ilegais, os famosos “rachas” não se aplicam nesse caso. Isso porque, as audiências preliminares, conforme falado acima, só ocorrem quando houve algum dano para alguma vítima.

Existem casos em que mesmo que o acusado de encaixe nos critérios anteriores a audiência preliminar não é realizada. Se o réu for reincidente, por exemplo, o juiz pode veta-la. Claro, isso é apenas um exemplo, existem outros motivos pelo qual o magistrado pode entender que uma audiência não é válida, cabe a ele tomar essa decisão após analisar todos os fatos envolvidos no caso em questão.

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