O que fazer quando acontecer um acidente em Ato de Serviço?

Você sabe como lidar com um acidente em Ato de Serviço na carreira militar? Nós podemos te ajudar!

 

A advocacia militar é o ramo do Direito que está relacionado a legislação das Forças Armadas. Esta categoria de funcionários públicos são considerados especiais, com direitos e prerrogativas assegurados a funcionários civis, sendo processados e julgados perante uma justiça especializada. Confira a seguir o que fazer quando ocorrer um acidente em ato de serviço:

 

Primeiramente, o que são acidentes em Ato de Serviço segundo a Lei?

Segundo o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal, considera-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em vigor relativa às Forças Armadas, aquele que ocorra com militar da ativa, quando:

  1. a) no exercício dos deveres previstos no Art. 25 do Decreto-Lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares);
  2. b) no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;
  3. c) no cumprimento de ordem emanada de autoridade militar competente;
  4. d) no decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos ou autorizados por autoridade militar competente;
  5. e) no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação efetuada no interesse do serviço ou a pedido;
  6. f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa.

 

O que fazer quando acontecer um acidente em Ato de Serviço?

Conforme o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), o militar que se acidenta em ato de serviço ou durante a prestação do serviço militar possui direito ao afastamento total do trabalho.

 

Se o militar se tornar incapacitado para o serviço militar, será promovido ao posto ou graduação imediatamente superior e, em seguida, reformado com os vencimentos do novo posto ou graduação, qualquer que seja o tempo de serviço (Art. 157).

 

Já no caso dos militares mortos em campanha, ou em consequência de ferimento, ou moléstia nela adquiridos, deixam aos seus herdeiros uma pensão especial, conforme especificado no Art. 76.

 

Portanto, caso o militar sofra um acidente em Ato de Serviço, ele deve procurar um advogado militar imediatamente e ir em busca de seus direitos perante a Lei.

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