SAIBA MAIS SOBRE AS SAÍDAS TEMPORÁRIAS DO PRESO

Você já ouviu falar sobre as saídas temporárias no sistema prisional? Essa é uma medida prevista em lei que possibilita ao preso o direito de sair temporariamente do estabelecimento penal em algumas situações específicas. Vamos entender melhor?

As saídas temporárias são autorizações concedidas pela justiça que permitem ao preso cumprir parte da sua pena fora do ambiente prisional por determinado período, com o objetivo de reintegrar o apenado à sociedade de forma gradual e controlada.

Normalmente, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas, como o Natal e o Dia das Mães, por exemplo. Nesses momentos, o preso pode passar um período determinado ao lado da sua família, fortalecendo laços afetivos e promovendo sua reinserção social.

Ademais, elas estão sujeitas a critérios estabelecidos pela legislação penal e pelo juiz responsável pelo caso. Entre os critérios comuns estão o bom comportamento do apenado, o cumprimento de uma parte da pena e a avaliação de baixo risco para a sociedade.

Adicionar a favoritos link permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *