A audiência virtual é uma audiência realizada remotamente. Ela evita aglomerações e deslocamento das partes até o tribunal. É bem verdade que ela não foi inventada agora. Porém, devido a pandemia de Covid 19 que vivemos esse ano, ela se tornou bem mais comum e é agora parte da rotina da advocacia de forma mais intensa.
Essa forma de audiência tem algumas particularidades das quais precisamos estar cientes. Como em qualquer audiência é necessário que o réu esteja presente a todos os momentos. Obviamente ele não pode se ausentar sem autorização expressa do juiz responsável. Por isso, deve-se atentar ao fato de que é necessário ter uma boa conexão à internet durante esse processo. E cabe ao advogado criminal explicar isso para o cliente e instrui-lo a evitar esse tipo de problema ou algum outro possível. É válido lembrar que o advogado não tem obrigação de abrigar o réu ou testemunha em seu escritório ou caso para a realização de uma audiência.
Elas também podem ter algumas regulamentações próprias, ficando a critério de cada tribunal. Mas, no geral, não existem grandes diferenças entre si e as regras são iguais a uma audiência presencial.
Naturalmente, as audiências virtuais economizam dinheiro aos cofres públicos. Isso, aliado ao fato de que foram feitos investimentos em tecnologia para garantir uma melhor fluidez desses processos, podem indicar uma tendência de que com o tempo cada vez mais audiências sejam feitas remotamente. Tendência essa que será observada em várias áreas de sociedade que teve que se adaptar devido ao isolamento social causado pela pandemia do Corona Vírus. Essa obrigação de se adaptar acaba nos mostrando possibilidades que até então não estávamos cogitando. E no direito não é diferente.